O Ministério das Cidades publicou
na última sexta-feira (9/11), no Diário
Oficial da União a Instrução Normativa nº 45, que determina a diminuição
na contrapartida do beneficiário do Programa Minha Casa, Minha Vida
Entidades com renda mensal de até R$ 1,6 mil. A contrapartida mínima
passou de 10% para 5% da renda mensal, e a prestação mínima caiu de R$
50 para R$ 25.
Os municípios com até 20 mil habitantes, por exemplo, poderão
ter 100 unidades habitacionais por empreendimentos. Antes, o número
máximo era de 50 unidades. Para aqueles que possuem de 20 mil a 50 mil
habitantes,é o caso de Santa Quitéria o número máximo de unidades habitacionais passou de 100 para
150. Já as cidades com mais de 50 mil habitantes, as capitais e as
cidades componentes de regiões metropolitanas terão agora 200 unidades
habitacionais por empreendimento.
Até 2014, a
meta do Minha Casa, Minha Vida Entidades é contratar 60 mil unidades.
Para este ano, os recursos são de aproximadamente R$ 820 milhões,
provenientes do Orçamento Geral da União (OGU), com objetivo de
contratar 21 mil unidades. As operações do programa utilizarão
recursos do OGU, por meio do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). O
subsídio do governo será concedido ao longo de 120 meses para as
famílias beneficiárias. As entidades habilitadas podem encaminhar seus
projetos às Gerencias de
Desenvolvimento Urbanos, das Superintendências Regionais da Caixa
Econômica Federal. (Ministério das Cidades/SQD)
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