A Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) publicou no Diário Oficial da União o regulamento para
universalização do acesso à telefonia fixa e internet. De acordo com as
regras descritas na Resolução n° 598 do Conselho Diretor da Anatel, as
concessionárias de serviços de comunicação devem cumprir prazos e metas
de instalação de infraestrutura de rede para conexão à internet e na
instalação de telefones públicos (orelhões).
A
Anatel estabelece, por meio da resolução, a capacidade mínima de
transmissão para conexão à internet (backhaul) de acordo com o tamanho
dos municípios. Em municípios com até 20 mil habitantes , a capacidade
deverá ser de, pelo menos, 8 Mbps. Nas cidades com até 40 mil
habitantes,é o caso de Santa Quitéria, o mínimo terá de ser 16 Mbps. Nas
que têm até 60 mil moradores, 32 Mbps. Os municípios com população
superior a 60 mil deverão dispor de capacidade mínima de 64 Mbps. A
resolução prevê a montagem de telefones públicos em comunidades rurais,
aldeias indígenas e comunidades quilombolas. Determina também a
implantação de orelhões adaptados para pessoas com deficiência auditiva,
de locomoção ou de fala. A instalação de aparelhos especiais requer
solicitação do cidadão ou de representantes, que podem ser parentes ou
associações legalmente constituídas.
O
atendimento a esses pedidos deve ser feito em um prazo máximo de sete
dias. Para que a Anatel possa acompanhar o cumprimento das metas, as
concessionárias terão de apresentar, semestralmente, o planejamento para
as localidades a serem atendidas.(SantaQuitériaDestaque)
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