domingo, 21 de abril de 2013

Regulamento Campeonato Quiteriense








SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE







REGULAMENTO


CAPÍTULO I

Das Finalidades e Organização


Art. 1° – As competições entre as equipes amadoras de futebol quiteriense, tem como finalidade proporcionar a confraternização pelo intercâmbio social e desportivo entre seus atletas, dirigentes, técnicos e torcedores e estimular a prática do futebol amador, possibilitando o surgimento de novos valores no quadro desportivo municipal, estadual e nacional.
Art. 2° - O Campeonato Quiteriense, versão 2013, é promovido pela Liga Esportiva de Santa Quitéria - LESQ e Secretaria Municipal de Esporte de Santa Quitéria.
Art. 3° - O presente Regulamento Especifico aprovado em Congresso Técnico, composto pelos representantes das equipes que participarão do referido campeonato.
Art. 4° - O Campeonato Quiteriense de 2013, doravante denominado campeonato, será disputado por 16 (dezesseis) Entidades de Práticas que o integram, na forma deste regulamento.
Art. 5° - O Campeonato Quiteriense 2013 estará subordinado regimentalmente ao Regulamento Geral da LESQ e Regulamento Especifico da Competição – REC, o qual trata do sistema de disputa e outros assuntos específicos da Competição.
Art. 6° São os seguintes critérios técnicos de participação das Entidades de Prática no campeonato:
a) Ter disputado o Campeonato Quiteriense em 2012, exceto equipes desclassificadas.
b) Ser convidado dos promotores da competição.
Art. 7° - O campeonato será disputado pelas seguintes entidades de prática, abaixo identificadas, conforme os critérios técnicos constantes no artigo 6°, relacionadas em ordem alfabéticas:
1. Aprazível Football Club
2. Atlético Esporte Club
3. Barcelona de Valparaíso
4. Botafogo Esporte Clube de Lisieux
5. CASB - Clube Atlético Saco do Belém
6. Ceará Esporte Club
7. Cearázinho de São José dos Frades
8. Confiança de São Damião
9. Cruzeiro da Areia de Sangradouro
10. Esperança Futebol Club
11. Flamengo de Malhada Grande
12. Flores (Clube de Regatas Flores)
13. Fortaleza Futebol Clube de Lisieux
14. Independente do Areal
15. MAC (Macaraú Atlético Clube)
16. Portuguesa de Riacho das Pedras

CAPÍTULO II
Troféu, dos Títulos e Premiações
Art. 8° A Entidade de Prática vencedora do campeonato será atribuída o titulo de Campeã Quiteriense.
§ 1° - A entidade de prática que conquistar o título de campeã receberá o troféu correspondente, um prêmio em dinheiro, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 25 medalhas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigente; a entidade de prática vice-campeã receberá o troféu correspondente, um prêmio em dinheiro, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 25 medalhas, com a mesma destinação; a entidade de prática terceira colocada receberá o troféu correspondente, um prêmio em dinheiro de R$ 1.000 (um mil reais) e 25 medalhas com a mesma destinação.
§ 2° A Direção da competição publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas na partida final da competição ou em evento posterior, designado pela mesma.
Art. 9° - O troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Quiteriense 2013, cuja posse, será assegurada à entidade de prática que houver conquistado o campeonato.
Parágrafo Único – Poderá haver homenagem a um desportista ou negociar comercialmente a adoção de outra denominação para o troféu de Campeão Quiteriense, através de um contrato com patrocinador específico. 

CAPÍTULO III
Da Condição de Jogos dos Atletas
Art. 10° - Somente poderão participar do campeonato os atletas que tenham sido registrados no Setor de Registro e Transferência da competição e cujos nomes constem no BID da LESQ até último dia útil anterior a primeira partida de sua equipe.
Art. 11° - Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados durante o expediente da LESQ até o penúltimo dia útil anterior ao primeiro jogo da segunda fase do campeonato (quartas de finais).
Parágrafo Único - O atleta que se inscrever por duas ou mais equipes, estará automaticamente excluído da competição, salvo se houver acordo entre as equipes envolvidas de abrir mão do concurso do referido atleta e com a devida anuência da entidade promotora do campeonato.

CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 12° - O campeonato será disputado em quatro fases, conforme tabela aprovada pelo Congresso Técnico, a saber: primeira fase (classificatória), segunda fase (quartas de finais), terceira fase (semifinais) e quarta fase (final).
Parágrafo Único – Terão o mando de campo das partidas as Entidades de Práticas colocadas á esquerda da tabela.
Art. 13° - As Entidades de Prática serão divididas na primeira fase (classificatória) em quatro grupos, a saber:
Grupo A
Grupo B
Grupo C
Grupo D













1º - Pela ordem de classificação, serão usados os seguintes critérios para escolha dos cabeças de chaves a serem sorteados nos quatro grupos:
I – Mais títulos conquistados no Campeonato Quiteriense;
II – Freqüência de participação na competição;
2º As demais Entidades serão sorteadas aleatoriamente.
3° - As Entidades de Prática enfrentam-se todos dentro de seus respectivos grupos, perfazendo um total de 03 jogos na primeira fase. Ao final dessa fase, as duas melhores colocadas de cada grupo, se classificam para a segunda fase. 
4° - As quatro últimas Entidades de Prática na classificação geral Campeonato Quiteriense não participarão da edição 2014 do Campeonato Quiteriense, sendo que as duas entidades práticas melhores colocadas na Copa Santa Quitéria em 2013 ganharão o direito de participar do Campeonato Quiteriense em 2014.
Parágrafo Único - Em caso da não realização da Copa Santa Quitéria, não haverá descenso.
Art. 14° - Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais Entidades de Prática na classificação geral, o desempate para efeito de classificação, dar-se-á observando-se os seguintes critérios abaixo:
I. Maior número de vitórias;
II. Melhor saldo de gols;
III. Maior número de gols pró;
IV. Confronto direto;
V. Menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI. Menor número de cartões amarelos recebidos;
VII. Sorteio.
Parágrafo Único – A partir da segunda fase, os jogos serão decididos em uma única partida e em caso de empate no tempo normal, haverá disputas por 05 tiros livres diretos da marca penal. Persistindo o empate, prosseguirão as cobranças alternadas até que se defina o vencedor.
Art. 15° - Para fase quartas de final se classificam as oitos Entidades de Prática com melhor índice técnico e se enfrentarão, em partida única, com mando de campo da Entidade de Prática com melhor campanha na fase preliminar em seus respectivos grupos.
Parágrafo Único – As quatro Entidades de Prática que lograrem classificação para a terceira fase (semifinais) se enfrentarão conforme critérios já definidos na Tabela aprovada pelo Conselho Técnico da Competição.

CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 16° - Cada Entidade de Prática levará 30 (trinta) quilos de alimentos não perecíveis para serem distribuídos às famílias carentes do nosso Município que substituirão a taxa de inscrição e entregues no dia de abertura da competição.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 17° - Nos jogos da Competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, somente os dezoito atletas devidamente uniformizados, quatro membros da comissão técnica, num total de vinte e dois membros por Entidade de Prática, além de árbitros, as pessoas que estiverem efetivamente a serviço de suas organizações e autorizadas pela organização da competição.
1° - Todas as pessoas a serviço, exceto os militares fardados, Pró-cidadania, deverão estar identificadas através de uso de crachá, bata ou jaleco.
2° - As equipes poderão fazer até 05 (cinco) substituições no decorrer de cada partida.
3º - Serão dados 15 minutos de tolerância para as entidades de prática após o horário estabelecido na tabela da competição.
4º - Em caso do não comparecimento da entidade de prática, sem justificativa, a equipe adversária presente, será denominada vencedora da partida por W x O, ficando a entidade ausente, sujeita punição pela Comissão Disciplinar da competição.
Art. 18° - Fica proibido o uso de fogos de artifícios, sinalizadores e quaisquer outros tipos de explosivos nas dependências do local de jogo. Em caso de desobediência, o ato será investigado e o infrator sendo identificado, verificar-se-á se há relação do mesmo com alguma entidade de prática da competição, ficando a mesma sujeita a punição. Na mesma condição estarão dirigentes e atletas  inscritos no campeonato que cometerem atos exageradamente desrespeitosos nas dependências do local do jogo, podendo ele e sua equipe serem julgados pela Comissão Disciplinar, mesmo não sendo relatado em súmula.
Art. 19° - A Comissão Disciplinar poderá expedir normas e instruções que se fizerem necessárias á execução do presente regulamento
Art. 20º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Disciplinar.

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