SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Organização
Art. 1° – As
competições entre as equipes amadoras de futebol quiteriense, tem como
finalidade proporcionar a confraternização pelo intercâmbio social e desportivo
entre seus atletas, dirigentes, técnicos e torcedores e estimular a prática do
futebol amador, possibilitando o surgimento de novos valores no quadro
desportivo municipal, estadual e nacional.
Art. 2° - O
Campeonato Quiteriense, versão 2013, é promovido pela Liga Esportiva de Santa
Quitéria - LESQ e Secretaria Municipal de Esporte de Santa Quitéria.
Art. 3° - O
presente Regulamento Especifico aprovado em Congresso Técnico, composto pelos
representantes das equipes que participarão do referido campeonato.
Art. 4° - O
Campeonato Quiteriense de 2013, doravante denominado campeonato, será disputado
por 16 (dezesseis) Entidades de Práticas que o integram, na forma deste regulamento.
Art. 5° - O
Campeonato Quiteriense 2013 estará subordinado regimentalmente ao Regulamento
Geral da LESQ e Regulamento Especifico da Competição – REC, o qual trata do
sistema de disputa e outros assuntos específicos da Competição.
Art. 6° São os
seguintes critérios técnicos de participação das Entidades de Prática no
campeonato:
a) Ter disputado
o Campeonato Quiteriense em 2012, exceto equipes desclassificadas.
b) Ser convidado
dos promotores da competição.
Art. 7° - O
campeonato será disputado pelas seguintes entidades de prática, abaixo
identificadas, conforme os critérios técnicos constantes no artigo 6°,
relacionadas em ordem alfabéticas:
1. Aprazível
Football Club
2. Atlético
Esporte Club
3. Barcelona
de Valparaíso
4. Botafogo
Esporte Clube de Lisieux
5. CASB
- Clube Atlético Saco do Belém
6. Ceará
Esporte Club
7. Cearázinho
de São José dos Frades
8. Confiança
de São Damião
9. Cruzeiro da
Areia de Sangradouro
10. Esperança
Futebol Club
11. Flamengo
de Malhada Grande
12. Flores
(Clube de Regatas Flores)
13. Fortaleza
Futebol Clube de Lisieux
14. Independente
do Areal
15. MAC (Macaraú
Atlético Clube)
16. Portuguesa
de Riacho das Pedras
CAPÍTULO II
Troféu, dos Títulos e Premiações
Art. 8° A Entidade
de Prática vencedora do campeonato será atribuída o titulo de Campeã
Quiteriense.
§ 1° - A
entidade de prática que conquistar o título de campeã receberá o troféu
correspondente, um prêmio em dinheiro, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 25
medalhas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigente; a entidade
de prática vice-campeã receberá o troféu correspondente, um prêmio em dinheiro,
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e 25 medalhas, com a mesma destinação; a
entidade de prática terceira colocada receberá o troféu correspondente, um
prêmio em dinheiro de R$ 1.000 (um mil reais) e 25 medalhas com a mesma
destinação.
§ 2° A Direção
da competição publicará as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas
na partida final da competição ou em evento posterior, designado pela mesma.
Art. 9° - O
troféu representativo do Campeonato denomina-se Troféu Campeão Quiteriense 2013,
cuja posse, será assegurada à entidade de prática que houver conquistado o
campeonato.
Parágrafo Único
– Poderá haver homenagem a um desportista ou negociar comercialmente a adoção
de outra denominação para o troféu de Campeão Quiteriense, através de um
contrato com patrocinador específico.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogos dos Atletas
Art. 10° -
Somente poderão participar do campeonato os atletas que tenham sido registrados
no Setor de Registro e Transferência da competição e cujos nomes constem no BID
da LESQ até último dia útil anterior a primeira partida de sua equipe.
Art. 11° - Novos
contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados
durante o expediente da LESQ até o penúltimo dia útil anterior ao primeiro jogo
da segunda fase do campeonato (quartas de finais).
Parágrafo Único
- O atleta que se inscrever por duas ou mais equipes, estará automaticamente
excluído da competição, salvo se houver acordo entre as equipes envolvidas de
abrir mão do concurso do referido atleta e com a devida anuência da entidade promotora
do campeonato.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 12° - O
campeonato será disputado em quatro fases, conforme tabela aprovada pelo
Congresso Técnico, a saber: primeira fase (classificatória), segunda fase
(quartas de finais), terceira fase (semifinais) e quarta fase (final).
Parágrafo Único
– Terão o mando de campo das partidas as Entidades de Práticas colocadas á
esquerda da tabela.
Art. 13° - As
Entidades de Prática serão divididas na primeira fase (classificatória) em
quatro grupos, a saber:
Grupo A
|
Grupo B
|
Grupo C
|
Grupo D
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1º - Pela ordem
de classificação, serão usados os seguintes critérios para escolha dos cabeças
de chaves a serem sorteados nos quatro grupos:
I – Mais títulos
conquistados no Campeonato Quiteriense;
II – Freqüência de
participação na competição;
2º As demais
Entidades serão sorteadas aleatoriamente.
3° - As
Entidades de Prática enfrentam-se todos dentro de seus respectivos grupos,
perfazendo um total de 03 jogos na primeira fase. Ao final dessa fase, as duas
melhores colocadas de cada grupo, se classificam para a segunda fase.
4° - As quatro
últimas Entidades de Prática na classificação geral Campeonato Quiteriense não
participarão da edição 2014 do Campeonato Quiteriense, sendo que as duas
entidades práticas melhores colocadas na Copa Santa Quitéria em 2013 ganharão o
direito de participar do Campeonato Quiteriense em 2014.
Parágrafo Único
- Em caso da não realização da Copa Santa Quitéria, não haverá descenso.
Art. 14° - Em
caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais Entidades de Prática na
classificação geral, o desempate para efeito de classificação, dar-se-á
observando-se os seguintes critérios abaixo:
I. Maior número
de vitórias;
II. Melhor saldo
de gols;
III. Maior
número de gols pró;
IV. Confronto
direto;
V. Menor número
de cartões vermelhos recebidos;
VI. Menor número
de cartões amarelos recebidos;
VII. Sorteio.
Parágrafo Único
– A partir da segunda fase, os jogos serão decididos em uma única partida e em
caso de empate no tempo normal, haverá disputas por 05 tiros livres diretos da
marca penal. Persistindo o empate, prosseguirão as cobranças alternadas até que
se defina o vencedor.
Art. 15° - Para
fase quartas de final se classificam as oitos Entidades de Prática com melhor
índice técnico e se enfrentarão, em partida única, com mando de campo da
Entidade de Prática com melhor campanha na fase preliminar em seus respectivos
grupos.
Parágrafo Único
– As quatro Entidades de Prática que lograrem classificação para a terceira
fase (semifinais) se enfrentarão conforme critérios já definidos na Tabela
aprovada pelo Conselho Técnico da Competição.
CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras
Art. 16° - Cada
Entidade de Prática levará 30 (trinta) quilos de alimentos não perecíveis para
serem distribuídos às famílias carentes do nosso Município que substituirão a
taxa de inscrição e entregues no dia de abertura da competição.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 17° - Nos
jogos da Competição somente poderão permanecer na área do campo de jogo, somente
os dezoito atletas devidamente uniformizados, quatro membros da comissão
técnica, num total de vinte e dois membros por Entidade de Prática, além de árbitros,
as pessoas que estiverem efetivamente a serviço de suas organizações e
autorizadas pela organização da competição.
1° - Todas as
pessoas a serviço, exceto os militares fardados, Pró-cidadania, deverão estar
identificadas através de uso de crachá, bata ou jaleco.
2° - As equipes
poderão fazer até 05 (cinco) substituições no decorrer de cada partida.
3º - Serão dados
15 minutos de tolerância para as entidades de prática após o horário
estabelecido na tabela da competição.
4º - Em caso do
não comparecimento da entidade de prática, sem justificativa, a equipe
adversária presente, será denominada vencedora da partida por W x O, ficando a
entidade ausente, sujeita punição pela Comissão Disciplinar da competição.
Art. 18° - Fica
proibido o uso de fogos de artifícios, sinalizadores e quaisquer outros tipos
de explosivos nas dependências do local de jogo. Em caso de desobediência, o
ato será investigado e o infrator sendo identificado, verificar-se-á se há relação
do mesmo com alguma entidade de prática da competição, ficando a mesma sujeita
a punição. Na mesma condição estarão dirigentes e atletas inscritos no campeonato que cometerem atos
exageradamente desrespeitosos nas dependências do local do jogo, podendo ele e
sua equipe serem julgados pela Comissão Disciplinar, mesmo não sendo relatado
em súmula.
Art. 19° - A
Comissão Disciplinar poderá expedir normas e instruções que se fizerem
necessárias á execução do presente regulamento
Art. 20º - Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Disciplinar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário