Uma liminar do juiz de direito da Comarca de Santa Quitéria, Dr. José
Valdeci Braga de Sousa, atendendo ao pedido feito por intermédio de uma
Ação Popular impetrada naquele juízo por diversos cidadãos quiterienses,
determinou que todos os servidores com vínculo contratual temporário
junto à Prefeitura Municipal fossem reintegrados imediatamente e
juntamente com o retorno dos temporários que deverão receber também o
pagamento das vantagens excluídas em razão da rescisão dos contratos.
A prefeitura tem um prazo improrrogável de 5 dias para cumprir a decisão, sob pena de crime de desobediência.
A decisão do magistrado é datada do dia 20 de novembro e segundo informações a prefeitura já foi intimada.
O número do processo é 5806-62.2012.8.06.0160 e tem entre outros
requerentes Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa, Francisco das
Chagas Araújo de Paiva e Raimundo Nonato Braga Muniz.
Sendo tal pedido postulado pelo advogado Luiz Carlos Ribeiro de Morais
em nome de cerca de 50 pessoas, cidadãos prejudicados, direta e
indiretamente com atos ilegais proferidos pelo prefeito atual Chagas
Mesquita.
De acordo com a decisão judicial, está suspenso o decreto municipal nº
001.16.10/2012, com exceção da exoneração dos cargos em comissão e
também está suspenso o Decreto Municipal nº 002.16.10/2012 em sua
totalidade. (SQN)
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