| Calçadão de Santa Quitéria |
A folga tem o objetivo de dar um descanso aos proprietários e funcionários que trabalham a semana inteira e, como qualquer trabalhador, precisam de um dia de lazer.
Segundo o presidente da CDL, Marcelo Magalhães, os comerciantes pediram a coordenação do órgão para fazer um trabalho junto aos donos de estabelecimentos do Centro, no sentido de eles entendessem a idéia. Alguns não seguiram a orientação e continuam funcionando normalmente, ou seja, de Domingo á Domingo.
Marcelo avisou ainda, que a qualquer momento, o Sindicato dos Comerciários poderá intervir no assunto, porque, segundo ele, na região da Ibiapaba já houve a manifestação sindical para que os comerciários tenham o direito que lhes é reservado.
De acordo com o artigo nº 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores devem ter um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, o qual deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço” e no caso dos comerciários, a Lei nº 11.603, de 5 de Dezembro de 2007, autorizou o trabalho aos domingos “nas atividades do comércio em geral”, observando-se a legislação de cada município. Anteriormente a essa lei, a de nº 10.101, de 2000, permitia a atividade aos domingos apenas ao comércio varejista.
Outra alteração da Lei nº 11.603 é que o repouso semanal remunerado do comerciário deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário