terça-feira, 19 de abril de 2011

Comercios do Centro de Santa Quitéria fecham as portas aos Domingos

Calçadão de Santa Quitéria
      Há aproximadamente um mês, os grandes comércios do Centro de Santa Quitéria não têm aberto as portas aos Domingos.
     A folga tem o objetivo de dar um descanso aos proprietários e funcionários que trabalham a semana inteira e, como qualquer trabalhador, precisam de um dia de lazer.
     Segundo o presidente da CDL, Marcelo Magalhães, os comerciantes pediram a coordenação do órgão para fazer um trabalho junto aos donos de estabelecimentos do Centro, no sentido de eles entendessem a idéia. Alguns não seguiram a orientação e continuam funcionando normalmente, ou seja, de Domingo á Domingo.
     Marcelo avisou ainda, que a qualquer momento, o Sindicato dos Comerciários poderá intervir no assunto, porque, segundo ele, na região da Ibiapaba já houve a manifestação sindical para que os comerciários tenham o direito que lhes é reservado.
     De acordo com o artigo nº 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores devem ter um descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas, o qual deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, “salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço” e no caso dos comerciários, a Lei nº 11.603, de 5 de Dezembro de 2007, autorizou o trabalho aos domingos “nas atividades do comércio em geral”, observando-se a legislação de cada município. Anteriormente a essa lei, a de nº 10.101, de 2000, permitia a atividade aos domingos apenas ao comércio varejista.
Outra alteração da Lei nº 11.603 é que o repouso semanal remunerado do comerciário deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas.

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