O juiz José Valdecy Braga de Sousa
proibiu a permanência de menores de 18 anos de idade, desacompanhados
de pais ou responsáveis, após as 23h, em praças e vias públicas do
Município de Santa Quitéria, localizado a 222 km de Fortaleza. A medida
consta na Portaria nº 03/2012, assinada pelo magistrado nesta
quinta-feira (19/07).
Também estão proibidas a entrada e a
permanência de crianças e adolescentes, desacompanhados dos pais ou
responsáveis, em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. A
determinação vai vigorar até o dia 30 de outubro deste ano.
O juiz, que é titular da 1ª Vara da
Comarca de Santa Quitéria (com competência de atuação na área da
Infância e da Juventude), levou em consideração que, durante o período
eleitoral, a maior movimentação na cidade leva ao aumento das
ocorrências policiais e do risco para crianças e adolescentes. O
magistrado ressalta o elevado número de denúncias envolvendo jovens que
permanecem nas ruas à noite e de madrugada, expostos ao oferecimento
de drogas.
Também destaca os perigos no trânsito, a
partir da constatação, durante correição especial, de menores
conduzindo veículos ou sendo conduzidos sem o uso de itens de segurança
obrigatórios.
A fiscalização da portaria ficará sob a
responsabilidade das Polícias Militar e Civil, além do Conselho
Tutelar. Crianças e adolescentes flagrados nas ruas após o horário
especificado serão recolhidos.(JusBrasil/sqn)
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