Na ocasião, o eleitoral pedido também que fossem retiradas todas as pinturas partidárias dos muros de algumas residências da sede do município, sendo permitida somente a propaganda intra-partidária, ou seja, aquela é direcionada aos convencionais integrantes dos partidos políticos pelo motivo da deliberação de seus candidatos para o pleito.O Juiz eleitoral José Valdecy Braga de Sousa e o promotor eleitoral Élton Leal, da 54ª Zona Eleitoral, estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira(21), com presidentes de partidos dos municípios de Santa Quitéria, Hidrolândia e Catunda.
Segundo o promotor eleitoral, a reunião teve o objetivo de orientar todos os partidos políticos da 54ª Zona sobre as questões eleitorais nos municípios, com vistas às eleições de outubro deste ano. Um dos pontos que marcou a reunião foi a determinação do Juiz Eleitoral que deu um prazo de 48 horas para todas as agremiações partidárias dos municípios citados acima, tirassem os adesivos nos veículos que estavam transgredindo a Lei Eleitoral, pois propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 06 de julho de 2012.(SQN)
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