sábado, 21 de maio de 2011

MINA DE ITATAIA: decisão judicial que suspende extração de minérios no CE deve ser mantida

    Ministério Público entende que licenciamento deve ser feito pelo Ibama e não por órgão estadual; recurso de mineradora será julgado pelo TRF-5
    O Ministério Público Federal (MPF) quer a manutenção de liminar que suspende a extração de fosfato e urânio da Mina Itataia, em Santa Quitéria (CE), pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Em parecer emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região, o MPF argumenta que o licenciamento ambiental para a atividade deveria ter sido concedido pelo Ibama, e não pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace).
    A primeira instância da Justiça Federal no Ceará suspendeu a licença dada pela Semace que autorizava a extração de minerais no Complexo Industrial de Santa Quitéria. Foi também ordenada a paralisação das obras até decisão em contrário ou até que se consiga regularizar todos os licenciamentos ambientais. A INB recorreu da decisão.
    Em seu recurso, a INB alega que a emissão dessas licenças cabe à Semace, pois a exploração econômica da jazida é baseada na produção de fosfato, sem a extração de urânio, devido aos baixos teores da substância presentes na área. Afirma também que o baixo teor do elemento radioativo na produção de fosfato não gera impacto significativo para o meio ambiente.
   O MPF contesta o recurso da empresa, pois o licenciamento ambiental de atividades relacionadas a material radioativo ou com utilização de energia nuclear cabe ao órgão federal – o Ibama.  Esse licenciamento não pode ser dividido entre a autarquia estadual, para produção dos fosfatados, e a nacional, para a produção de urânio. Ambos os elementos estão associados no mesmo minério; por isso a exploração do primeiro implica necessariamente no manuseio do segundo.
    Além disso, segundo relatório do Ibama, o urânio, mesmo como subproduto, pode causar dano ao meio ambiente, contaminando os recursos hídricos da área. O procurador regional da República Joaquim Dias afirma ainda que “não significa que todos os investimentos e empregos gerados serão perdidos, pois aqui não se está opinando pela inviabilidade do projeto, apenas que a análise deve ser realizada pelo órgão competente, qual seja, o Ibama. O que não se permite é o licenciamento para referida atividade por órgão que não detém tal competência”.
    O caso será julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que decidirá pelo provimento ou não do recurso.
N.º do processo no TRF-5: 2005.81.00.013905-6 (AC 516042-CE)
    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: (PRR)SQN

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