sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Comunicado da decisão do MPE de Santa Quitéria

O Ministério Público Estadual, através dos Promotores de Justiça abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente, expedir o presente Comunicado, embasado nas seguintes considerações:
 Considerando ser atribuição do Ministério Público, a defesa dos princípios concernentes a legalidade, moralidade administrativa e defesa do patrimônio público municipal, incumbindo a promoção do inquérito civil da ação pública, bem como da consecução de Termo de Ajustamento de Conduta, que se façam necessários para o deslinde das questões postas à apreciação.
 Considerando o teor dos Decretos Municipais 001.16.10-2012 e 002.16.10-2012, dispondo sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, rescisão de contratos temporários e cancelamento de gratificações e ou verbas conferidas aos servidores públicos municipais, com eficácia retroativa, respectivamente, a 1º de outubro de 2012 e 1º de setembro de 2012.
 Considerando que os já citados decretos motivaram a realização de audiências perante o MP e que em tais atos restou ajustada a necessidade de alterações nos mesmos, o que de fato teria sido realizado através da edição do Decreto Nº 003.01.11/2012, publicado no átrio da Prefeitura de Santa Quitéria aos 01/11/12, tudo conforme comunicado ao Parquet através do Ofício Nº 015/2012, subscrito pelo Procurador Municipal da Prefeitura de Santa Quitéria.
 Considerando que a matéria em questão possui ampla repercussão social e que a evolução no seu trato merece ser compartilhada com a população, o que se insere no dever de transparência que deve nortear toda e qualquer manifestação do Poder Público, sendo certo ainda que a mera publicação em átrio, apesar de juridicamente suficiente, no mais das vezes e em termos práticos, não tens o condão de atingir os efetivos destinatário e/ou interessados.
COMUNICAM OS EXMOS. SRS. PROMOTORES DE JUSTIÇA:

    1 – Que as exonerações dos servidores comissionados e as rescisões dos contratos temporários previstos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, e no parágrafo único do art. 2, do Dec. Municipal 001.16.10-2012, passam a produzir efeitos apenas a partir da data de 16 de outubro de 2012, ou seja, da data de publicação do referido Decreto Municipal;    2 – Que em decorrência da alteração operada no item 1 do presente Comunicado, os valores retidos, referentes a remuneração do mês de setembro e aos 16 dias de outubro, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente ao Decreto, ou seja, 16 de novembro de 2012;    3 – Que ficam revogadas as disposições constantes nos incisos IV, V, VI e VII do art. 1º, do Dec. 002.16.10-2012, ou seja, voltam a ser pagos os adicionais de Insalubridade, Vale Transporte, Vale Alimentação e adicional de 1/3 de férias devidos aos servidores municipais;
    4 – Que não se incluem na presente retificação, permanecendo canceladas as vantagens, em formas de gratificações e adicionais, relativas a Deslocamento, horas extras e demais Gratificações, que não estejam previstas no item 3 do presente Comunicado. Entretanto, o cancelamento das mesmas passam a ter eficácia somente a partir de 16 de outubro do corrente ano, ou seja, os valores retidos, referentes ao mês de setembro e aos 16 dias de outubro, na mesma forma do item precedente, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente, ou seja, 16 de novembro de 2012;
 
    Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéria.

   Dê-se ampla publicidade, inclusive com a expedição de cópias para os órgãos de comunicação social existente neste Município.

        Aos 14 de novembro de 2012, nesta cidade de Santa Quitéria-CE.

CÓPIAS DO DOCUMENTO


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