Considerando ser atribuição do Ministério Público, a defesa dos princípios concernentes a legalidade, moralidade administrativa e defesa do patrimônio público municipal, incumbindo a promoção do inquérito civil da ação pública, bem como da consecução de Termo de Ajustamento de Conduta, que se façam necessários para o deslinde das questões postas à apreciação.
Considerando o teor dos Decretos Municipais 001.16.10-2012 e 002.16.10-2012, dispondo sobre a exoneração de servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, rescisão de contratos temporários e cancelamento de gratificações e ou verbas conferidas aos servidores públicos municipais, com eficácia retroativa, respectivamente, a 1º de outubro de 2012 e 1º de setembro de 2012.
Considerando que os já citados decretos motivaram a realização de audiências perante o MP e que em tais atos restou ajustada a necessidade de alterações nos mesmos, o que de fato teria sido realizado através da edição do Decreto Nº 003.01.11/2012, publicado no átrio da Prefeitura de Santa Quitéria aos 01/11/12, tudo conforme comunicado ao Parquet através do Ofício Nº 015/2012, subscrito pelo Procurador Municipal da Prefeitura de Santa Quitéria.
Considerando que a matéria em questão possui ampla repercussão social e que a evolução no seu trato merece ser compartilhada com a população, o que se insere no dever de transparência que deve nortear toda e qualquer manifestação do Poder Público, sendo certo ainda que a mera publicação em átrio, apesar de juridicamente suficiente, no mais das vezes e em termos práticos, não tens o condão de atingir os efetivos destinatário e/ou interessados.
COMUNICAM OS EXMOS. SRS. PROMOTORES DE JUSTIÇA:
1
– Que as exonerações dos servidores comissionados e as rescisões dos
contratos temporários previstos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1º, e no
parágrafo único do art. 2, do Dec. Municipal 001.16.10-2012, passam a
produzir efeitos apenas a partir da data de 16 de outubro de 2012, ou
seja, da data de publicação do referido Decreto Municipal; 2
– Que em decorrência da alteração operada no item 1 do presente
Comunicado, os valores retidos, referentes a remuneração do mês de
setembro e aos 16 dias de outubro, deverão ser incluídas na folha de
pagamento subseqüente ao Decreto, ou seja, 16 de novembro de 2012; 3
– Que ficam revogadas as disposições constantes nos incisos IV, V, VI e
VII do art. 1º, do Dec. 002.16.10-2012, ou seja, voltam a ser pagos os
adicionais de Insalubridade, Vale Transporte, Vale Alimentação e
adicional de 1/3 de férias devidos aos servidores municipais;
4 – Que não se incluem na presente retificação, permanecendo canceladas as vantagens, em formas de gratificações e adicionais, relativas a Deslocamento, horas extras e demais Gratificações, que não estejam previstas no item 3 do presente Comunicado. Entretanto, o cancelamento das mesmas passam a ter eficácia somente a partir de 16 de outubro do corrente ano, ou seja, os valores retidos, referentes ao mês de setembro e aos 16 dias de outubro, na mesma forma do item precedente, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente, ou seja, 16 de novembro de 2012;
4 – Que não se incluem na presente retificação, permanecendo canceladas as vantagens, em formas de gratificações e adicionais, relativas a Deslocamento, horas extras e demais Gratificações, que não estejam previstas no item 3 do presente Comunicado. Entretanto, o cancelamento das mesmas passam a ter eficácia somente a partir de 16 de outubro do corrente ano, ou seja, os valores retidos, referentes ao mês de setembro e aos 16 dias de outubro, na mesma forma do item precedente, deverão ser incluídas na folha de pagamento subseqüente, ou seja, 16 de novembro de 2012;
Dado e passado nesta cidade de Santa Quitéria.
Dê-se ampla publicidade, inclusive com a expedição de cópias para os órgãos de comunicação social existente neste Município.
Aos 14 de novembro de 2012, nesta cidade de Santa Quitéria-CE.
Dê-se ampla publicidade, inclusive com a expedição de cópias para os órgãos de comunicação social existente neste Município.
Aos 14 de novembro de 2012, nesta cidade de Santa Quitéria-CE.
CÓPIAS DO DOCUMENTO




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